[RESOLVIDO] NOVA REGRA NF-E

Discussão em 'EMS , HCM e Totvs 11' iniciado por danilo_kratos, Junho 21, 2011.

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  1. danilo_kratos

    danilo_kratos Membro Participativo

    É PESSOA PELO JEITO A RECEITA FEDERAL NAO QUER DEIXAR NINGUEM EM PAZ
    OLHA OQUE TEMOS DE NOVO SE ALGUEM TEM A SOLUCAO JA POR FAVOR NOS INFORME


    A partir do dia 01/07/2011, as notas fiscais eletrônicas obrigatoriamente terão que possuir a informação do código de barras da mercadoria.
    Caso esse código não esteja cadastrado no sistema emissor de NFE, a nota será rejeitada pela SEFAZ.
    Portanto, orientamos nossos clientes a entrarem em contato urgente com seu programador e verificar se já está sendo preenchida essa informação como também é de suma importância que seja realizada uma força tarefa para averiguar e cadastrar os códigos de barras das mercadorias até o dia 01/07/2011 para que a Sefaz não rejeite as notas fiscais sem essa informação e a empresa deixe de Faturar.
    Abaixo seguem as instruções de cadastro do código de barras no sistema.

    1) Campo “EAN Unid. Tributável” (cEANTrib) – deverá conter o número do código de barras do item individual de produto.
    2) Campo “EAN” (cEAN) – deverá conter o número do código de barras da unidade em que o produto é agrupado (ex. caixa c/ 12 unidades).

    Se o produto for comercializado em unidades individuais, o campo “EAN” conterá o mesmo código do campo “EAN Unid. Tributável”.

    Os campos acima só poderão ser deixados em branco se o produto não possuir Código GTIN.

    A SEFAZ validará:

    a) O preenchimento ou não, verificando pelo NCM do produto
    b) Se o código de barras é valido


    Segue em anexo link da legislação: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz ... 016_10.htm
  2. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Reparei que o xml gerado pelo TSS ja tem as tags obrigadas, no meu caso elas estao vazias, provavelmente esteja faltando algum cadastro. Vou verificar e posto aqui.
  3. danilo_kratos

    danilo_kratos Membro Participativo

    é Dantas eu tambem verifiquei que 90% de clientes e fornecedores esta acontecendo o mesmo

    este codigo gtin esta no programa cd0903 aba fiscal
  4. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Perfeito Danilo é isso mesmo que está em branco aqui.

    Só preciso verificar se os itens aqui precisam ter esse GTIN. Pois na regra fala que é obrigado somente "quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial)."
  5. danilo_kratos

    danilo_kratos Membro Participativo

    DANTAS COMO CONSIGO AQUELE PROGRAMA DE RECEBIMENTO FACILITADO QUE VOCE POSTOU?
  6. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

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