[RESOLVIDO] Nota Fiscal Complementar

Discussão em 'EMS , HCM e Totvs 11' iniciado por fdantas, Agosto 11, 2010.

Status do Tópico:
Não esta aberto para novas mensagens.
  1. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Pessoal alguem ja precisou fazer uma nota fiscal complementar de preço ?

    Meu usuário afirma que os itens no Danfe precisam sair sem quantidade.

    Isso procede ?

    Abraço
  2. rafawisniewski

    rafawisniewski Membro Participativo

    Boa tarde

    Até onde sei, o procedimento é o mesmo, a NF deve ser faturada normalmente, inclusive com a quantidade do item, a diferença é q não contabilizará o item como sendo físico, já que o mesmo será determinado por outra Natureza de Operação/CFOP diferente da de venda, no caso, "NF complementar", por exemplo, e determinar na obs da NF que esta é uma "NF complementar de preço, referente a NF 0000000 de 00/00/0000" e assim vai..
    É interessante pesquisar sobre o assunto junto a Sefaz do estado, no caso de NF-e. Já que existe um "transporte dessa mercadoria", vendo por esse lado, não pode circular com uma Danfe, que contem uma quantidade de item, porém o item não está verdadeiramente sendo transportado, concorda?.. Alias, essa NF-e não seria nem autorizada pela Sefaz, sem valor de quantidade, ou item. Podemos analisar ainda que sendo apenas uma NF complementar de preço, provavelmente não estaria nem sendo "transportada", o xml seria apenas enviado ao cliente após a autorização do uso da mesma. Realmente, acredito que a NF deve ser faturada normalmente, alterando apenas o CFOP, para que haja o tratamento diferenciado visando o item fisico.

    Vou verificar junto a Sefaz do meu estado (PR), achei o assunto bem interessante e como pode ver, bem complexo, com varios pontos de vista.

    Assim que tiver melhores explicações posto novamente.

    Abraços
  3. fdantas

    fdantas Administrator Moderador

    Resposta da FO da Totvs.

    Código:
    Prezado Cliente,
    
    Ao informar a nota origem, o sistema irá buscar a quantidade original para calcular a diferença de preço, este é o conceito do sistema.
    
    Portanto, para notas fiscais de complemento de preço é obrigatório que seja utilizada a quantidade, pois para a nota fiscal, os Srs. deverão inserir qual é o valor complementar do preço por unidade, assim deverá ser colocado a quantidade e conseqüentemente o preço unitário complementar.
    
    Caso deseje, esta situação poderá ser tratada via customização do DANFE já que este possui fonte liberado e, via UPC no adapter de geração do EMS, caso o tipo de layout utilizado seja SEFAZ.
  4. rafawisniewski

    rafawisniewski Membro Participativo

    Bom dia

    Me informei com o Fisco e a informação foi exatamente a mesma. A NF-e deve ser faturada com quantidade, citaram ainda a informação que dei anteriormente sobre o CFOP.
Status do Tópico:
Não esta aberto para novas mensagens.

Compartilhe esta Página