[RESOLVIDO] Ajuste Sinief 19 de 07/11/2012 para operações interestaduais

Discussão em 'EMS , HCM e Totvs 11' iniciado por rdalcin, Abril 17, 2013.

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  1. rdalcin

    rdalcin Sem Pontuação

    Boa Tarde

    Alguém do grupo pode me ajudar com o SINIEF?

    Estamos com esse "problema", e estamos buscando uma solução sem custo, de preferencia.

    Usamos Datasul (EMS206), como sistema ERP.

    Tenho mesmo produto de venda, onde pode se enquadrar como CST 0 - Nacional (exceto as indicadas nos códigos 3 a 5) ou CST 3 - Nacional (mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%).

    Para operações interestaduais posso ter no cd0908 esse Produto x UF destino com alíquota 4%, mas pode ocorrer desse mesmo produto x mesma UF com tributação 12% ou 7%.

    Como poderá ser diferenciado esse movimento, fora cadastro de Alíquotas(cd0908) e troca da origem(cd0903), tem alguma outra forma para parametrizar o mesmo produto para situações diferentes?

    Até já pensamos em criar um item para cada CST de origem, porém acredito não ser a melhor alternativa. Pois no nosso caso, seria mais de 100 itens que na pratica teríamos que considerar como CST 0 (nacional) e teríamos que criar mais 100 itens iguais cara a CST 03 (importado superior a 40%).

    O cenário ideal seria que não fosse necessário a duplicação de itens mantendo no cadastro atual e o sistema de alguma forma entendesse quando aplicar os alíquota do ICMS de 4% para a CST 3 e quando aplicar a alíquota de 12% ou 7% para a CST 0
  2. marisamlana

    marisamlana Sem Pontuação

    Como você fala de Origem 0-Nac, 3-com CI > 40% e 5-com CI <40%, entendo que estamos falando de produtos fabricado por indústria brasileira.
    Se você fabrica então devemos considerar a estrutura do produto cadastrada na En-Engenharia. Deve-se somar o valor da última importação de cada componente da estrutura que esteja com Origem 1,2 e 3. Deve-se calcular o valor médio das saidas do seu produto no último período apurado. Deve-se comparar a soma dos valor que correspondem a CI-conteúdo de importação com o valor médio das saídas.
    Se o resultado for > 40%, então o produto deve estar com origem 3 no CD0903, deve ter a soma do CI e o valor médio das saídas com a data de aferição cadastrado no FT0918 e ainda, este produto deve estar cadastrado para todas as UF´s exceto sua UF com aliquota de 4%. Assim suas vendas interestaduais, deste produto, serão tributadas a 4% de Icms (e não 12% ou 7%).

    Nas suas vendas dentro da sua UF a aliq icms será a aliq interna (em São Paulo é 18% exceto para casos que a tenha redução de aliq para 12%).

    O problema de necessidade de duplicação de códigos no cad de itens ocorre mesmo , mas somente se você compra o mesmo componente 'importado' por Importação Direta ou no Mercado Interno. Neste caso o problema se complica quando você compra este 'importado' para REVENDER. Se compra pra utilizar na industrialização você não terá problemas, por no RE1001 é possível informar qual a Origem da entrada mesmo que no CD0903 tenha uma Origem errada.

    Não sei se esclareci sua dúvida, mas estou à disposição para esclarecê-la.
    Marisa
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